Trabalhadores de Viçosa afetados pelas chuvas podem solicitar saque do FGTS por calamidade

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Texto: Ascom Viçosa com CAIXA

Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Os trabalhadores residentes em Viçosa, no Vale do Paraíba alagoano, podem solicitar, até o dia 2 de outubro, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação, decorrente das fortes chuvas, pode ser requisitada à CAIXA, por meio do Aplicativo FGTS.

A medida beneficia os moradores das áreas afetadas, conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal. De acordo com a CAIXA, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.

Ainda segundo a CAIXA, a solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

O banco explica que ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Saque 100% digital — App FGTS

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.

Como solicitar o saque FGTS

Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por calamidade: 

  • Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque — Calamidade pública” — acessar a cidade;
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  • Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
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  • Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
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  • O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.

Informações sobre a documentação

  • Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
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  • Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade;
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  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.